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Manual do Funcionário do Ministério dos Recursos Minerais (Edição 2026)
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Manual do Funcionário do Ministério dos Recursos Minerais (Edição 2026)

Direcção de Recursos Humanos · 2026-01-15 · v3.2

Capítulo 1 · Estrutura organizacional e responsabilidades funcionais

O Ministério dos Recursos Naturais de Angola dispõe de um Gabinete do Ministro, dois Secretários de Estado (Cadastro e Geologia e Minas), e tutela 6 direções nacionais e 18 serviços provinciais.

Este capítulo define a estrutura orgânica do Ministério, a distribuição de pelouros da liderança e as competências centrais dos postos chave.

1.2 Visão geral das funções das seis direções de negócio

DireçãoVice-Ministro responsávelResponsabilidades centraisElaboração
Direção de Cadastro e PlaneamentoSecretário de Estado (Cadastro)Registo cadastral, ordenamento do território82
Direção Nacional de MinasSecretário de Estado (Minas)Licenciamento de quatro níveis, royalties64
Departamento do AmbienteSecretário de Estado (Cadastro)Avaliação ambiental, proteção ecológica48
Direção JurídicaGestão direta ministerialContencioso Legislativo e Administrativo31
Direcção de TIGestão direta ministerialSNC, Governação de dados40
Direção de Recursos HumanosGestão direta ministerialAvaliação, Formação, Disciplina27
Aviso
Novos funcionários devem concluir o registo de informação e levantamento do cartão CPF na Direcção de RH em 5 dias úteis após a admissão.

Capítulo II · Assiduidade e Férias

Controlo de assiduidade por biometria (impressão digital + facial); gestão categorizada de férias, faltas justificadas, baixas médicas e licenças públicas.

2.1 Horário de entrada e saída

  • Segunda a quinta-feira, 07:30–15:30 (inclui 30 min de almoço)
  • Sexta-feira 07:30–13:00
  • Horário flexível: 07:00–08:30 e 15:00–16:30, mediante aviso prévio de 1 dia

2.2 Limites de licenças por tipo

TipoLimiteLimites de CompetênciaNotas
Férias anuais22 dias úteis / anoDirector NacionalPode ser acumulado uma vez entre anos civis
Licença de casamento8 dias úteisDireção de Recursos HumanosUtilizar no prazo de 6 meses a partir da data de registo
Licença maternidade3 mesesDireção de Recursos HumanosPode ser estendido até 5 meses (sem remuneração)
Licença por Nojo5 dias úteisDirector NacionalFamiliares directos
Baixa médica≤ 30 dias / vezDirector NacionalNecessita de atestado médico
Aviso de irregularidade
A ausência injustificada por 3 dias consecutivos ou mais de 5 dias interpolados no ano dará lugar à instauração de processo disciplinar, com dedução direta de 10 pontos na avaliação de desempenho.

Capítulo III · Viagens e Reembolsos

As viagens seguem o princípio de 「aprovação prévia + controlo durante + liquidação em 15 dias após」.

3.1 Padrões de Viagem (por categoria profissional)

CarreiraLimite de alojamento / noiteSubsídio de alimentação / diaTrânsito
Nível MinisterialAKZ 120 000AKZ 25 000Classe executiva / Carro reservado
Nível de direção nacionalAKZ 80 000AKZ 18 000Classe económica / viatura oficial
Chefia de departamentoAKZ 55 000AKZ 12 000Classe Económica / Táxi
TécnicoAKZ 35 000AKZ 8 000Classe Económica / Transportes Públicos
  1. Submeter Ordem de Missão 3 dias úteis antes da partida
  2. Alterações de itinerário devem ser comunicadas por escrito ao superior hierárquico
  3. Entrega de comprovativos e relatório de síntese em 15 dias após o regresso ao posto
  4. A parte excedente é suportada pelo indivíduo e não será sujeita a uma segunda aprovação

Capítulo VII · Integridade e Reclamações

Proibido aceitar presentes de valor superior a AKZ 5 000; criação de canal anónimo do Ouvidor.

A função pública não é um privilégio, mas uma confiança do povo. Qualquer benefício pessoal trai essa confiança.
Ministro · Discurso de abertura da conferência de trabalho 2026

7.2 Canais de denúncia e recurso

  • E-mail anónimo da Ouvidoria: ouvidoria@minresp.gov.ao
  • Linha de Apoio do Serviço Nacional de Integridade Pública e Combate à Corrupção (SENAC): +244 923 000 000
  • Reclamação Disciplinar Interna: Balcão da Direcção de RH · Admissão em 7 dias
Compromisso de proteção
A identidade do denunciante é estritamente confidencial; qualquer forma de retaliação será tratada nos termos da Lei 3/14.
Direcção de Recursos Humanos · v3.2 · 2026-01-15