A lei estabelece que a terra é originariamente propriedade do Estado; os privados obtêm o direito de uso através do direito de superfície. As concessões para fins habitacionais e comerciais/industriais vão até 60 anos e as agrícolas até 45 anos, ambas renováveis. O artigo 41.º reforça o dever de aproveitamento: se não for iniciado desenvolvimento efectivo em 24 meses, a terra reverte sem indemnização. O artigo 12.º determina que a expropriação exige declaração de utilidade pública pelo Conselho de Ministros e o pagamento de justa indemnização.
«Lei de Terras» Lei n.º 9/04 — Titularidade e concessão de terras
O direito de concessão civil de terras tem a duração máxima de 60 anos, renovável uma vez; a concessão agrícola é de 45 anos; o concessionário deve iniciar o aproveitamento no prazo de 24 meses.
Formulário de Pedido de Cadastro Predial
Lista de documentos para o registo cadastral, prazo de aprovação de 30 dias úteis, emolumento de AKZ 15 000.
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Crítica da média independente: A proposta de revisão do PDM Luanda 2026 ainda não responde às questões de expropriação, assentamentos informais e desenvolvimento da orla costeira.
Formação para Novos Funcionários do Ministério do Ordenamento do Território e Habitação · Guia de Atividades e Conformidade (PPT)
PPT de formação de 24 páginas para novos funcionários do Ministério dos Recursos Minerais: organização, panorama de operações, documentos e integridade.
Guia de Avaliação de Impacto Ambiental
Projetos de Categoria A requerem EIA completo; Categoria B submete RAS; Consulta pública não inferior a 30 dias.
