Este código consolida a legislação mineira dispersa desde 1992, unifica os critérios para as quatro categorias de licenciamento e taxas, e equilibra as receitas fiscais, a proteção ecológica e os interesses da comunidade.
Este código estabelece o regime de 「propriedade originária do Estado + concessão」 para os recursos minerais, abrangendo minerais sólidos, metais, pedras preciosas, radioativos e materiais de construção.
Todas as atividades mineiras devem obter previamente a licença correspondente; qualquer ato de prospeção ou exploração sem licença é ilegal e pode resultar no confisco de equipamentos e produtos.
O Estado reserva uma participação mínima de 10% em minerais estratégicos (diamantes, ouro, nióbio-tântalo, urânio, terras raras).